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O presente trabalho tem como referencia principal o pluralismo jurídico, trazendo em seu teor um breve histórico a respeito do assunto para que se possa entender o surgimento do referente assunto, também o seu conceito com especificações a fim de melhor entendimento. E em ultimo momento trazendo a relação entre o monismo e o pluralismo jurídico com a finalidade de mostrar sua principal diferença, sendo tudo fundamentado em pesquisas.
PARTE HISTÓRICA DO PLURALISMO JURÍDICO
Com a queda do Império Romano, e consequentemente seu desmembramento, o Ocidente ficou dominado por povos bárbaros, que separados por reinos distintos dominavam a região. O Império Romano, se torna explorado por diferentes povos, e sua população unem-se em busca de recuperar o prestígio e o domínio da região. Não buscam separações étnicas, raciais, linguísticas, e até sociais, eles se unem em busca de retomar a força, e o seu exercito. Com essas características e as uniões de diferentes povos, o Império Romano se torna pluralista. Com o crescimento da sua população e consequentemente a força, o Império Romano se recupera, e aceita os bárbaros em seu meio, de modo que a maior parte da população é Romana, e poucos são bárbaros. Com as grandes diferenças entre os povos, chega-se a elaborar uma dupla legislação nos reinos bárbaros, uma para os bárbaros romanizados, e outra para a minoria bárbara restante e fundamentalista. Depois de muito tempo, a população bárbara fundamentalista foi aceitando e se tornando romanizadas, convertendo-se religião católica romana, a qual se tornava dominante, mas o direito continuava plural, todos os habitantes de um mesmo território obedeceram a um mesmo direito de acordo com sua etnia, porém os costumes mudavam de um território para o outro, e apenas o poder central, controlado pelos imperadores promulgava uma legislação aplicável a todo o reino.
Com a chegada da Idade Média, amplia-se ao pluralismo, com o