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CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DEBORA DE SOUZA JORGE
SIBELE SERRA DE OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO CONTABILISTA, NO CAMPO ÉTICO, DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL.
SERRA
2012
DEBORA DE SOUZA JORGE
SIBELE SERRA DE OLIVEIRA
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO CONTABILISTA, NO CAMPO ÉTICO, DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL.
Trabalho apresentado à disciplina Ética Profissional do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Capixaba da Serra, como requisito para obtenção da avaliação bimestral.
Professor: Alexandre Coutinho
SERRA
2012
1. INTRODUÇÃO
A profissão contábil e a ética precisam estar sintonizados na mais perfeita harmonia, pois um profissional que não adota a ética como o caminho para a sua profissão corre o grande risco de degradação da sua imagem e da sua classe.
A contabilidade está intimamente ligada ao desenvolvimento socioeconômico da humanidade. Com o crescimento acentuado das relações sociais e conseqüentemente as carências e expectativas da população, surge a necessidade de tributar como forma de sustentar o bem comum. Assim, uma nova visão da profissão contábil é necessária e requerida pela sociedade, pois a complexidade das relações sociais e econômicas torna o mundo dos negócios mais competitivo e exige dos profissionais contábeis a mesma evolução.
2. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A profissão contábil foi regulamentada pelo Decreto- Lei nº 9.295 de 27/05/46, onde criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, dando-lhes atribuições.
Para o exercício da atividade contábil, deve o contabilista ou a organização contábil estar devidamente habilitado, com REGISTRO, junto ao CRC de sua jurisdição, nascendo o direito de exercer livremente a profissão, decorrendo então, a