Nr13
NR 13: DEFINIÇÃO CALDEIRAS À VAPOR
13.1.1. CALDEIRAS A VAPOR SÃO EQUIPAMENTOS DESTINADOS A PRODUZIR E ACUMULAR VAPOR SOB PRESSÃO SUPERIOR À ATMOSFÉRICA, UTILIZANDO QUALQUER FONTE DE ENERGIA, EXCETUANDO-SE OS REFERVEDORES E EQUIPAMENTOS SIMILARES UTILIZADOS EM UNIDADES DE PROCESSO.
PROFISSIONAL HABILITADO E PMTP
13.1.2 PARA EFEITO DESTA NR, CONSIDERA-SE "PROFISSIONAL HABILITADO" AQUELE QUE TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENGENHEIRO NAS ATIVIDADES REFERENTES A PROJETO DE CONSTRUÇÃO, ACOMPANHAMENTO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E SUPERVISÃO DE INSPEÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL VIGENTE NO PAÍS. 13.1.3 PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO PERMITIDA – PMTP OU PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO ADMISSÍVEL - PMTA É O MAIOR VALOR DE PRESSÃO COMPATÍVEL COM O CÓDIGO DE PROJETO, A RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS, AS DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO E SEUS PARÂMETROS OPERACIONAIS.
RISCO GRAVE E IMINENTE
13.1.4 CONSTITUI RISCO GRAVE E IMINENTE A FALTA DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES ITENS: A) VÁLVULA DE SEGURANÇA COM PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA EM VALOR IGUAL OU INFERIOR A PMTA; B) INSTRUMENTO QUE INDIQUE A PRESSÃO DO VAPOR ACUMULADO; C) INJ7ETOR OU OUTRO MEIO DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA, INDEPENDENTE DO SISTEMA PRINCIPAL, EM CALDEIRAS COMBUSTÍVEL SÓLIDO; D) SISTEMA DE DRENAGEM RÁPIDA DE ÁGUA, EM CALDEIRAS DE RECUPERAÇÃO DE ÁLCALIS; E) SISTEMA DE INDICAÇÃO PARA CONTROLE DO NÍVEL DE ÁGUA OU OUTRO SISTEMA QUE EVITE O SUPERAQUECIMENTO POR ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE.
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
13.1.5 TODA CALDEIRA DEVE TER AFIXADA EM SEU CORPO, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO E BEM VISÍVEL, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO INDELÉVEL COM, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A) FABRICANTE; B) NÚMERO DE ORDEM DADO PELO FABRICANTE DA CALDEIRA; C) ANO DE FABRICAÇÃO; D) PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO ADMISSÍVEL; AMERICAN SOCIETY E) PRESSÃO DE TESTE HIDROSTÁTICO; F) CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE VAPOR; G)