NR 7 PCMSO
Prof.: Carlos Carvalho
Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
Primeiro Período de Gestão de Recursos Humanos
Equipe:
Francilene de Melo Alves
Letícia Maria Nogueira Bressani
Norma Sueli dos Santos Souza
Simone Fátima de Souza Nascimento
Empresa: Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi (Parte integrante da FAA – Fundação Educacional Dom André Arcoverde)
CNPJ: 32.354.011/0001-66
CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): 2292912
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): 86.10-1 - Atividades de Atendimento Hospitalar
Nº de Funcionários: 354
Grupo: C-34 (Saúde)
Grau de Risco: 3
INTRDUÇÃO:
NR 7 – PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Esta NR também estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua