Nr 6 proteção auricular
Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos á saúde dos empregados.
Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto á venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Os EPI’s são equipamentos de proteção individuais, destinando-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho. EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteger um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança, integridade física e saúde, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo.
Sua função é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa.
Os E.P. I’s evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, em casos de acidentes ou exposições a riscos, também podem proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais.
Podemos classificar os E.P. I em 4 grupos:
- Proteção para a cabeça;
- Proteções para os membros superiores e inferiores;
- Proteção para o tronco;
- Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança;
Lembrem-se, usem sempre o E.P. I adequado, e em bom estado, pois estes poderão prevenir, ou atenuar possíveis lesões.
O EPI deve ser usado como medida de proteção quando:
♦ Não for possível eliminar o risco com a proteção coletiva;
♦ For necessária complementar a proteção individual;
♦ Em trabalhos eventuais e em exposições de curtos períodos.
É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente o grau de proteção que o equipamento deverá