NR 6 - Equipamento de proteção auditiva
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
AUDITIVA – NR6
SOM E RUÍDO
Som é toda e qualquer vibração ou onda mecânica em um meio elástico (no ar, água ou outro meio) dentro da faixa de áudio frequência;
Quando a intensidade ou frequência destas vibrações, transmitidas na forma de ondas, agride e não é conveniente ao sistema auditivo dos seres humanos, o som altera seu nome e passa a se chamar ruído;
A exposição repetida ao ruído excessivo pode levar à perda irreversível da audição. Como o processo de perda é lento e progressivo, o indivíduo só consegue perceber quando as lesões já estão avançadas;
Agressão causada pelo ruído, está associado a intensidade, frequência da onda sonora e período ao qual o indivíduo ficará exposto ao som.
PROTEÇÃO AUDITIVA
Controle do ruído;
São medidas que devemos tomar, no sentido de atenuar o efeito do ruído sobre as pessoas;
Controle não significa supressão da causa, mas uma manipulação do efeito;
Depois de medir o nível de ruído do ambiente, é fundamental selecionar a proteção auditiva mais adequada aos seus trabalhadores;
Evitar que o som seja totalmente abafado.
FREQUÊNCIA DE VIBRAÇÃO
NÍVEIS DE RUÍDO
Segundo a Norma
Regulamentadora n° 15:
Os Limites de Tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes são de 85 dB (A) por 8 horas diárias de trabalho;
Para ruídos de impacto (que duram menos que 1 segundo e têm intervalos maiores que 1 segundo), o
Limite de Tolerância é de 130 dB (linear) ou 120 dB (C);
Trabalhadores expostos a níveis maiores que os estabelecidos devem ter sua exposição neutralizada usando equipamentos de proteção individual.
TABELA DE TOLERÂNCIA
AUDITIVA – NR 15
Os fatores que influenciam os riscos são:
Protetor auditivo tipo concha
(circum-auricular)
R$ 12,50 - R$ 189,90
Protetor auditivo tipo concha
(circum-auricular)
Identificação: o EPI deve ser