NR 26
Neste trabalho mostraremos a definição da Norma Regulamentadora 26, quando foi criada e alterada, as normas técnicas a ela pertencentes, sua importância, como e onde devem ser aplicadas.
A Norma Regulamentadora 26 teve sua aprovação e primeira publicação pela Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e foi alterada em toda sua integra pela Portaria SIT nº 229 em 24 de maio de 2011. A NR 26 estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e a integridade física dos trabalhadores. É importante frisar que ela não elimina riscos mais identifica ameaças.
Ela também faz a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos. O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
26.1 Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. 26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. 26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. 26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
As cores aqui adotadas serão as seguintes:
- Vermelho;
- Amarelo;
- Branco;
- Preto;
- Azul;
- Verde;
- Laranja;
- Púrpura;
- Lilás;
- Cinza;
- Alumínio;
- Marrom.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada