nr 24, 18
De acordo com informações da Agência Brasil, a medida tem aplicação imediata apenas em relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes.
A reivindicação chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidir em favor da proposta dos empregadores de colocar câmeras em todos os ambientes de trabalho.
No TST, os empregados queriam impedir câmeras não só nos vestiários, mas também em refeitórios, locais de trabalho e de descanso. A alegação é que a prática causaria “constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores.”
O recurso foi acatado em parte pelo ministro Walmir da Costa, que proibiu a instalação de câmeras apenas nos vestiários, afirmando que isso “certamente exporá a intimidade do empregado”. Quanto à vigilância em outras áreas da empresa, ele afirmou que, “desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados”.
18.10 Estruturas Metálicas 18.10.1 As peças devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas. 18.10.2 Na edificação de estrutura metálica, abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situada no piso imediatamente inferior.
18.10.3 O piso provisório deve ser montado sem frestas, a fim de se evitar queda de materiais ou equipamentos. 18.10.4 Quando necessária a complementação do piso provisório, devem ser instaladas redes de proteção junto às colunas. 18.10.5 Deve ficar à disposição do