Inspeção Sanitária NR 18 e 24
Instalações Sanitárias:
Compreende por instalação sanitária, segundo definição do item 18.4.2.4 da NR 18, os seguintes itens :
Lavatório
Vaso Sanitário
Mictório
Chuveiros *
Esses devem existir na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores
Bem como de Chuveiro, na proporção de 1 para cada grupo de
10 trabalhadores
Status de nossa situação :
1- Instalação Sanitária,
13 chuveiros: atendem a 130 trabalhadores,
Portanto estamos em conformidade com a legislação, temos que somente garantir o bom funcionamento dos 13 aparelhos.
10 sanitários: atendem a 200 trabalhadores,
Portanto estamos em conformidade com a legislação, temos que somente garantir o bom funcionamento e a higienização.
04 Lavatórios : atendem a 80 trabalhadores,
Portanto estamos em desacordo com a legislação. Para a adequação considerando nosso efetivo e as 30 novas contratações, devemos providenciar a instalação de mais 02 lavatórios.
01 unidade de MICTÓRIO TIPO CUBA DE 120 cm : atendem a 40 trabalhadores, Portanto estamos em desacordo com a legislação. Para a adequação considerando nosso efetivo e as 30 novas contratações, devemos providenciar a instalação de mais 03 mictórios tipo cuba com a mesma metragem(120 cm).
2-Vestiário:
Temos 86 armários que atendem nosso efetivo que é de 80 trabalhadores* de campo.
Para as novas contratações, devemos adquirir 04 conjuntos com 8 divisões(armários), totalizando 32 novos armários.
* Considerado ai somente os que utilizam armários.