Engargos e interdições de uma obra.
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Autos de infração por descumprimento de NR1. Deixar de providenciar a elaboração e/ou o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.3.1 da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995.
2. Deixar de adotar medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva e/ou o calor e/ou o frio e/ou a umidade e/ou os ventos inconvenientes. art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 21.2 da NR-21, com redação da Portaria nº 3.214/1978.
3. Deixar de manter a primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional arquivada no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho. art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.4.1 da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.
4. Deixar de incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção a especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas. art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.3.4, alínea “c”, da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995.
5. Deixar de incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção o projeto de execução das proteções coletivas, em conformidade com as etapas de execução da obra. art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.3.4, alínea “b”, da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995.
6. Manter local para refeições sem paredes ou com paredes que não permitam o isolamento durante as refeições. art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.4.2.11.2, alínea “a”, da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995.
7. Deixar de providenciar a instalação de lavatório nas proximidades ou no interior do local para refeições. art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.4.2.11.2, alínea “f”, da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995.
8. Deixar de dotar as instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração e/ ou de chuveiro na