nr 23
NR 23 – Proteção contra incêndios
Proteção contra incêndios é uma das normas Regulamentadoras para que haja segurança e saúde no trabalho que consta no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Objetivo principal desta norma é proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, equipamentos suficientes para combater o fogo em seu inicio e pessoas treinadas para saber o uso correto dos equipamentos.
Podemos destacar os seguintes pontos da NR 23:
Local de Trabalho: Os locais de trabalho deverão possuir um número suficiente de saídas para que aqueles que estiverem no local possam evacuar com rapidez e segurança total. Essas saídas devem seguir os seguintes padrões:
- Largura mínima de 1,20 metros
- O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
-Quando não possível atingir as portas diretamente devem ser feitos corredores ou circulações internas contínuas e seguros, sempre com largura de 1,20 metros, com sinalizações, bem iluminados e sem degraus e sem escadas.
- Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.
-Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.
Combate ao fogo: Quando o fogo começar a se manifestar deve-se:
- acionar o sistema de alarme;
- chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
- desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos;
- atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
Exercícios de Alerta: Os exercícios devem ser feitos periodicamente para que as gravem o sinal de alarme, para que a evacuação do local se faça em boa ordem, para que seja evitado o pânico e para ser verificado se o sinal do alarme foi percutido em toda área.
Estes exercícios devem ser praticados de maneira