NR 15 - Anexo 14
No Trabalho a ser apresentado vamos dissertar sobre a NR 15, Anexo 14, que fala sobre Agentes Biológicos, mostrar que existe dois tipos de Insalubridade quando se falar em trabalho, que são a de grau médio e a de grau máximo, mas independente do grau de insalubridade, o cuidado deve ser igual, já que há riscos de se obter doenças, e que por causa desse risco trabalhadores recebem uma taxa de insalubridade que é por lei. Qualquer trabalhador que se submeter a esses trabalhos e não receber por isso deve ir atrás dos seus direitos, já que o trabalho pode ser prejudicial a sua saúde.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 14
(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
O que é Insalubridade? Insalubre é não saudável. Existem profissões insalubres, ou seja, aquelas que colocam em risco a saúde do trabalhador, como por exemplo lixeiros, pessoas que trabalham com venenos, em ambientes inóspitos ou poluídos, com cadáveres, etc. Assim, o trabalhador recebe um adicional de insalubridade que varia de acordo com o grau dessa insalubridade.
Insalubridade de grau máximo:
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; o contato com pacientes que exigem isolamento é determinante para caracterizar a insalubridade em grau máximo. O fato de a instituição não destinar área específica para o isolamento dos pacientes com doenças infecto-contagiantes não é capaz de afastar o enquadramento na referida norma, já que o contato com o agente insalubre persiste. Recurso de revista conhecido e provido.
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos,