NR 12 APRESENTAÇÃO
Palestra SINDINOVA- Nova Serrana
19/12/2013
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.o 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.o 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSST n.o 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94
Portaria SSST n.o 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96
Portaria SSST n.o 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97
Portaria SIT n.o 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
Introdução
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem:
• Referências técnicas;
• Princípios fundamentais; e
• Medidas de proteção.
A fim de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Nas fases de:
• De projeto e utilização de máquinas e equipamentos; e ainda
• Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Notificações
R
E
P
R
O
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
V
A
D
O
Notificações
Notificações
R
E
P
R
O
V
A
D
O
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (1/2 segundo). Notificações
12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
b) estar sob monitoramento automático por interface de
segurança.