prevenção de acidentes com máquinas e implementos agrícolas
- Para o desenvolvimento deste trabalho, usaremos como principal fonte de pesquisa a
NR – 31 e NR - 12.
- Nosso foco na apresentação será Prevenção de Acidentes com Máquinas e Implementos agrícolas. O ITEM 12 DA NR – 31 E SUAS DIRETRIZES.
Estabeleceremos alguns princípios gerais para a segurança no trabalho com máquinas e implementos. São eles:
1) As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e devem ser manuseadas por profissionais habilitados para exercerem suas funções.
2) Todos os dispositivos e itens de segurança devem integrar a máquina desde de sua fabricação, não podendo ser considerado itens opcionais.
3) Devem ser elaborados procedimentos de segurança tais como: Inspeção e manutenção das máquinas e equipamentos.
4) É vedado o transporte de pessoas nos implementos de máquinas autopropelidas.
OBSERVAÇÕES
1. OBS: Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas estacionárias e dos equipamentos estacionários devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
Não se localizem em zonas perigosas
Não acarretem riscos adicionais
Não possam ser burlados
Possam ser acionados ou desligados por qualquer pessoa em caso de emergência.
É importante que logo após a finalização ou paradas temporárias das máquinas autopropelidas, o trabalhador que a estava manuseando coloque os controles em posições neutras, acione os freios e dote medidas preventivas que possam evitar o risco de deslocamento da máquina.
OBSERVAÇÃO- EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA
2.
Manter os equipamentos e itens de segurança em perfeito estado – OBS: isso é de observância do trabalhador que está manuseando a maquina.
OBSERVAÇÃO
As máquinas e implementos agrícolas devem estar de acordo com a NR -12 que trata na fase de projetos e na utilização de máquinas e equipamentos.
NR - 31
31.12.14.1 As máquinas autopropelidas podem possuir dispositivo de