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Esse artigo, sem pretensão de esgotar o assunto, objetiva apresentar alguns aspectos gerais do planejamento tributário, enfatizar o papel do contador nesse processo, propor uma reflexão sobre os efeitos da Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, também chamada “antielisiva”, e destacar a importância e a contribuição de todo esse contexto para o aumento da lucratividade e competitividade empresarial, numa nova ótica do planejamento de economia de tributos. 2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Entende-se como planejamento o meio pelo qual se escolhe e organizam ações buscando alcançar, da melhor forma possível, alguns objetivos pré-definidos, sendo, portanto, o lado racional da ação, que possibilita aos administradores perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite num processo continuo de tomadas de decisões.
O planejamento tributário consiste em um conjunto de medidas permitidas por lei, que visam direta ou indiretamente à economia de tributos, feito através de um estudo minucioso, realizado anteriormente ao fato gerador do mesmo.
Chaves (2009) conceitua planejamento tributário como sendo o processo de escolha de ação, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos.
Não há mágica em planejar tributos, apenas alternativas, cujas relações custo benefício variam muito em função da época, do local, dos valores envolvidos, etc.
2.1 IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Quando se trabalha o planejamento tributário, busca-se promover