NR 10
NORMA REGULAMENTADORA 10 – NR 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
• Todo trabalho em eletricidade deve ser executado com a utilização de procedimentos específicos de segurança, aliados a um intensoprograma de treinamento em conformidade com uma assumida política de segurança do trabalho nas empresas.
• Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
• A NR10 estabelece critérios de segurança para todos aqueles que trabalham em suas diversas fases, como geração, transmissão, distribuição, e consumo de energia elétrica; na condição de empregados diretos, contratados, ou até mesmo usuários.
MEDIDAS DE CONTROLE
• Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle dorisco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança ea saúde no trabalho.
• As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito dapreservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
• Os estabelecimentos devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos