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CURSO PREPARATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Prof: Fábio Goulart Villela
Aula: Trabalho Escravo e Formas Degradantes de Trabalho
1. Introdução:
O verbo trabalhar vem do latim vulgar tripaliare, que significa torturar, e é derivado do latim clássico tripalium, antigo instrumento de tortura.
Através dos tempos, o vocábulo trabalho veio sempre significando fadiga, esforço, sofrimento, cuidado, encargo, em suma, valores negativos, dos quais se afastavam os mais afortunados.
Essa significação atávica contribuiu e, ainda hoje, contribui para a negação de direitos e o tratamento indigno dos trabalhadores em certas ocasiões, como nos trabalhos escravos ou forçados e nas demais formas degradantes de trabalho.
A história do Direito do Trabalho se encontra intimamente ligada à própria evolução das formas de exploração do trabalho humano, iniciando-se com a escravidão, passando pela servidão e corporações de ofício, até atingir a relação jurídica de prestação de trabalho pessoal e subordinado vigorante a partir da Revolução Industrial.
Na Antigüidade, a escravidão teve seu auge. Nas regiões da Grécia, de Roma e do Egito era a principal forma de exploração do trabalho humano, dedicando-se estes escravos à realização daquelas tarefas mais árduas, as quais não eram consideradas dignificantes ao cidadão livre.
O escravo era considerado mero objeto de direito (res), e a utilização de sua força de trabalho era considerada justa e necessária, já que, segundo Aristóteles, o homem, para adquirir cultura, deveria ser rico e ocioso.
Muito embora a “escravidão contemporânea” seja distinta daquela forma de exploração do trabalho humano que perdurou no Brasil até o período imperial, não deixa de ser tão indigna quanto aquela, violando fundamentos da própria República Federativa, como os da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
A “senzala moderna” é o barracão