NR 10 Para O SINTESPAR
SINTESPAR
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HISTÓRICO DAS TAXAS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
18
1640
Taxa de Freqüência
16,24
16
Taxa de Gravidade
14,10
14
1216 1252
1349
1202
12
1118
11,57
10
1021
11,26
859
10,09
8,99
8
8,58
966
935
809
8,03
8,19
733
903
728
7,84
6
802
886
751 746
672
7,31 7,15
6,51 6,26 6,35
903
879
6,48
5,90 6,27 6,09
6,77
905
763
688
686
6,00
6,24
5,29
5,82
504
4
638
5,41
5,03
3,45
2
2003
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
1980
1979
1978
1977
0
PRINCÍPIOS DA NR 10
AUTORIZAÇÃO
PARA TRABALHOS
PADRÕES DE PROCEDIMENTOS
PROTEÇÃO DO AMBIENTE E DO TRABALHADOR
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
RESPONSABILIDADE
GERENCIAR OS RISCOS
10.1 Objetivo e Campo de Aplicação
Projeto e Construção
Barragem
Geração
Montagem
Transmissão
SEP
Distribuição
Operação
Manutenção
Consumidor
PROXIMIDADE
10.2 Medidas de Controle
DEFINE A OBRIGATORIEDADE
DA ANÁLISE DE RISCO
APR
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho.
INTRODUZ O CONCEITO DE
RISCOS ADICIONAIS
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa
10.2 Medidas de Controle
OBRIGATORIEDADE
DE ESQUEMAS UNIFILARES
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas de seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (9 meses)
ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE
PROTEÇÃO
10.2 Medidas de Controle
INTEGRA SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
PRONTUÁRIO
(18 meses)
ATUALIZAÇÃO
CONTÍNUA
ASSINADO POR
PROFISSIONAL
LEGALMENTE