Noções de Direito Institucional
Direito público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
Objeto:
a) Estudo coerente das normas que integram o Estado.
b) Normas fundamentais de organização do Estado.
c) Modo de aquisição e exercício do poder
1)Estabelecimento de seus órgãos.
2)Limites de atuação.
3)Direitos fundamentais do homem.
Conceito de Constituição
Lei Fundamental e Suprema do Estado com direitos e deveres de todos os cidadãos de forma a proclamar a organização política e social do país.
Classificação da Constituição Federal de 1988
Quanto ao conteúdo:
Formal: são normas produzidas por um processo solene.
Quanto à forma:
Escrita: é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em único documento.
Quanto à elaboração:
Dogmática: é a constituição escrita resultante de aplicação de certos princípios e dogmas.
Quanto à origem:
Promulgada: é a constituição democrática ou popular.
Quanto à estabilidade:
Rígida: que pode somente ser modificada por um processo especial, mais complexo.
Quanto à sua intenção e finalidade:
Analítica: é ampla, extensa, detalhista, etc.
A Constituição Federal é considerada uma norma básica e fundamental para a organização política e administrativa de um país.
Legislação
Leis esparsas: Código Civil, Penal, CLT, Código Tributário.
Enunciado: possui força legal, não é lei, vai regulamentar uma lei. Pode estar vigorando e ser extinto a qualquer momento.
Jurisprudência: é uma análise de uma lei podendo abrir um precedente que poderá vir a ser repercussão geral.
A CF Federal é democrática, porque houve participação efetiva do povo, por intermédio do poder legislativo. É ampla porque trata de todos os assuntos básicos para a organização do estado frente à sociedade.
Direitos e garantias fundamentais
Título II
Subitens:
a) Direitos individuais e coletivos.
b) Direitos sociais.
c) Nacionalidade.