noçoes de direito 1 semestre
Ementa:-suborno.ofendido.analogia.interpretação analógica. O ofendido não constitui sujeito passivo crime de suborno ou corrupção ativa, definido no art. 343 do cód. Penal. - Impossibilidade de sua equiparação a testemunha. -Distinção entre analogia e interpretação analógica. - Hábeas corpus deferido, por falta de justa causa para o processo.
Costume
Ementa: Penal. Processual Penal. Crime Contra os Costumes. Representação. Miserabilidade.
I. Miserabilidade da vítima. A pobreza pode ser demonstrada pelos meios de prova em geral, podendo, ate, ser presumida, quando a representante é analfabeta e doméstica.
II. É suficiente a manifestação de vontade do representante, podendo a representação ser exercida inclusive pelos avós da vítima, desde que inexistente manifestação em contrário dos progenitores.
Doutrina
Conforme bem assinalado pela doutrina "a nomeação do curador é provisória e só perdurará até o momento em que seja resolvida a colidência. A falta de nomeação de curador não importa nulidade do ato quando não resultar prejuízo ao menor." (Carvalho Filho, Milton Paulo. Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Cezar Peluso. 4ª ed. Barueri, SP: Manole, 2010, p. 1924).
Equidade
"Processo de execução. Embargos. Valor insignificante. Princípio da equidade.
1. O art. 20, §4° do CPC autoriza o Juiz a exercitar a equidade nas causas de pequeno valor. 2. Honorária sucumbencial indevidamente exacerbada. Apelação provida.".
Jurisprudência
A matéria referente à ilegitimidade da CEF nas demandas envolvendo as contas vinculadas ao Fundo de Garantia não merece maiores digressões, pois que "a questão foi pacificada nesta Augusta Corte no
Incidente de Uniformização de Jurisprudência no Recurso Especial n. 77.791-SC, relator para o acórdão Ministro José de Jesus Filho. A Egrégia Primeira Seção, no citado precedente, firmou o entendimento de que, nas causas como esta, onde se discute correção