NOVOS PARECERES SOBRE O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
Os cinco novos pareceres apresentados abaixo, descritos por Dimitri apontam fundamentos que remontam ao princípio da legalidade, dignidade da pessoa humana, devido processo legal, proporcionalidade da pena e direito à vida.
OPINIÃO DO PROF. GOLDENAGE
Se a condenação ocorreu por meio da aplicação correta da legislação da época, devemos concluir que essa legislação não era “direito”, mas um odioso produto de mentes criminosas. Quem for autor ou cúmplice desses atentados ao direito e à moralidade dever ser punido como autor de uma perniciosa traição do Estado e da sociedade.
OPINIÃO DO PROF. WENDELIN
Acha que a proposta mais adequada é aquela que sugere deixar impunes os Denunciantes Invejosos. Pois esse regime foi eleito pelo voto popular e gozou de um amplo apoio social. Considera, porém, que o legislador e o juiz devem pensar na utilidade de suas decisões. No momento atual, o mais conveniente é encerrar esse triste capítulo, sinalizando o início de uma nova época, sem violência e atos de vingança. Esse episódio mostra simplesmente que o direito é um instrumento que cada grupo social utiliza para alcançar suas finalidades.
OPINIÃO DA PROFA. STING
Entende que a verdadeira causa das injustiças não foram os denunciantes, mas o quadro jurídico e político, em que ele atuou. Encontramos aqui a situação que os colegas alemães denominam “ilegalidade do próprio sistema”. Revela-se então altamente equivocada a tese de que a punição de indivíduos invejosos permite pacificar a sociedade e fazer justiça. O caminho indicado é, ao contrário, reexaminar esse sistema corrupto e violento que inclusive, violou normas fundamentais do direito internacional. Se o governo deseja realmente cumprir suas promessas de liberdade, não deve se preocupar tanto com a punição de uns poucos denunciantes, que, afinal de contas, serão bodes expiatórios, e sim o governo elaborar uma declaração, condenando a