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A impunidade penal no Brasil despertou o questionamento da sociedade devido ao número de atos infracionais cometidos por menores que tem aumentado nesses últimos anos. Pode-se citar como um dos levantamentos mencionados, a opinião do Relator do projeto da CCJ, Ricardo Ferraço, onde afirma: “a sociedade não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Mas será que a redução da maioridade penal é uma formula para diminuir o crescente nível de violência em nosso país? Ao defender a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, a maioria das pessoas cometem um grande equívoco, de que o menor que infringi a lei não é punido. Revendo a Constituição Federal de 1988 observa-se que os menores de 18 anos são inimputáveis, porém estão sujeitos a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê medidas socioeducativas e privação da liberdade por um período máximo de 3 anos. Antes de jogar a responsabilidade dos atos infracionais no Direito Penal, é necessário investigar a raiz do problema, que se encontra na precária estrutura do Brasil, que não oferece condições básicas para que estes adolescentes não despertem a necessidade de roubar ou matar para ter uma condição financeira semelhante à das elites, que esnobam riqueza influenciando crianças que sentem-se oprimidas por esse mundo tão desigual. Diminuir a maioridade penal também significa jogar jovens em sistemas carcerários falidos, que segundo dados estatísticos possuem a impossibilidade da recepção de mais presos. São 563.723 presos nas penitenciárias do país, mas há, no entanto, 363.520 vagas disponíveis nas unidades. Logo, o sentido de ressocialização perde seu significado, pois os jovens revoltam-se com a precária estrutura que estão sendo submetidos Diante desses fatos, para a sociedade é mais fácil dizer que o ECA, é um incentivo à criminalidade, pois não pune o menor infrator, do que tomar medidas preventivas como, investir no sistema