Notificação
Otavio de Sousa, brasileiro, solteiro, funcionário publico, portador do RG nº. 002.536.065-8,inscrito no CPF sob Nº. 086.789.054-81, residente e domiciliado na Rua Conde de Astúrias, nº 345, CEP 30568-890, Belo Horizonte – MG notifica extrajudicialmente Vossa Senhoria, SR. Carlos Pereira Nunes RG 012.562.898-7, CPF 027.193.032-68, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua dos Arcos, nº. 20, CEP 01272-990, Belo Horizonte – MG, do que segue: O Notificante adquiriu em 10 de Dezembro de 2008 o imóvel localizado na Rua dos Arcos, nº. 20, CEP 01272-990, Belo Horizonte – MG, conforme consta do 17º registro de Imóveis da Capital. Dispõe a legislação civil vigente que, inexistindo disposição expressa em contrato e averbação junto a matricula do imóvel, o novo proprietário não tem que cumprir contrato de locação firmado entre o antigo dono e o locatário e feito a denuncia conforme (art. 8, caput e §2º, Lei 8.245/91). O novo proprietário, notificante, vem por meio desta exercitar a denuncia do contrato de locação que vigia entre Vossa Senhoria, ora notificado, e o antigo proprietário do imóvel, não havendo nenhum interesse por parte do novo proprietário em manter relação locatária com Vossa Senhoria. Fica sabido que o prazo para desocupar o imóvel é estabelecido por lei (art. 8, Lei 8.245/91) e consta de 90 dias a contar do recebimento desta notificação. Em caso de recusa na desocupação Vossa Senhoria responderá a processo judicial, onde serão apurados os danos e prejuízos decorrentes da