NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Manaus, 12 de janeiro de 2015.
A Senhora xxx
NOTIFICANTE: xxx, brasileiro, divorciado, microempresário, portador do RG Nº. 2362945-2 inscrito no CPF/MF N 000.985.892-03 domiciliado nesta cidade e residente no Condomínio Residencial Weekend Clube apartamento Nº. 1501, Torre “F”, Estrada da Jonasa, Bairro Ponta Negra - CEP: 69037.042. NOTIFICADA:xxx, brasileira, divorciada, autônoma portadora do RG Nº. 1748802-8, inscrita no CPF/MF Nº. 000.503.602-05, domiciliada nesta cidade e residente na Avenida Professor Nilton Lins, Condomínio ALPHA GARDEN, casa 127, Parque das Laranjeiras - CEP: 69058-030.
xxx, acima qualificado desejando promover a conservação e ressalva de direitos bem como manifestar intenção de modo formal a fim de prevenir responsabilidade, NOTIFICA a Senhora JULIANNE CAVALCANTE nos termos que a seguir articula:
É do conhecimento da NOTIFICADA as regras dispostas no TERMO DE ACORDO JUDICIAL itens 1 e 3, homologado aos 26 de novembro de 2014, referente a AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COMPARTILHA DE BENS Nº. xxx que tramita perante o juízo da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus.
A NOTIFICADA por ocasião do divórcio acordou em receber o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) parcelado em 36 (trinta e seis) vezes, referente à partilha dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento.
Cuja obrigação no valor parcelado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) vem sendo cumprida pelo NOTIFICANTE mensalmente.
A NOTIFICADA também acordou em devolver as chaves do imóvel do NOTIFICANTE, com todos os seus pertençes, um apartamento de Nº. 504 localizado na torre rosa do Condomínio Vila das Flores na Av. Cirillo Neves - Compensa.
Ocorre que o NOTIFICANTE ao receber as chaves e proceder à vistoria, notou imediatamente que o imóvel estava danificado em suas paredes, portas, janelas, pintura e desfalcado em todo mobiliário que estava dentro do apartamento e na