NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao,
REFERENTE À DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS
Em decorrência do Contrato de Compra e Venda de Imóvel existente entre V. Sª., o Notificante, observou ATRASOS DOS PAGAMENTOS, referentes à TAXA CONDOMINIAL do xxxxxxx, localizado na xxxxxxxx, além do NÃO PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA A TÍTULO DE CHAVE, cujo deveria ser pago imediatamente após a conclusão da obra mediante parcela única ou advindo de financiamento pactuado com instituição financeira, acrescido de juros, multa e honorários de advogado, resulta no montante total de R$ 202.858,22 (duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme memória discriminada do Cálculo em anexo.
O xxxxxxxxxx foi entregue em ABRIL DE 2013, ou seja, desde esta época o Imóvel está devidamente entregue e apto para a realização do financiamento em qualquer instituição financeira.
Conforme o contrato ajustado entre as partes:
Item 4.c) “APÓS O ATRASO DE, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) MESES DO VENCIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (...) FICA ASSEGURADO A VENDEDORA A RESCISÃO CONTRATUAL.”
“CLAUSULA IX – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
Em caso de rescisão contratual, por culpa do COMPRADOR, ao mesmo serão devolvidos os valores efetivamente pagos até a data da rescisão, (...), igualmente corrigidos.”
Sendo assim, caso não haja mais interesse no financiamento do imóvel, a Construtora R3 Ltda, rescindirá o presente contrato e devolverá os valores que já foram pagos, conforme cláusula contratual citada anteriormente.
Cumpre ressaltar, que as Fichas de Compensação são enviadas para o endereço do Notificado, porém encontram-se todas inadimplidas.
Ademais, no dia 30/06/2014, o condomínio elegeu um novo síndico, e a partir de Julho de 2014, todos os apartamentos devem quitar as taxas condominiais que se encontram em aberto.
Por oportuno, vem causando extremo mal estar ao Notificante, a omissão em resolver esta pendência de sua responsabilidade e pela