notificação extrajudicial
“CLÁUSULA QUINTA: Se o PROMITENTE CESSIONÁRIO vier a atrasar 03 (três) prestações consecutivas do financiamento, e o PROMITENTE CEDENTE for incluso em qualquer órgão de proteção ao Crédito SPC/SERASA, ficará desfeito o presente negócio, perdendo automaticamente a validade desde instrumento particular e da procuração e o PROMITENTE CESSIONÁRIO os valores pagos, a título de indenização, em caráter irrevogável e irretratável, sem necessidade de aviso prévio, judicial ou extrajudicial.”.
Diante disto, ante aos prejuízos sofridos pelo Sr. e com a necessidade de uso pessoal do imóvel, o presente documento tem também a função de notificá-lo a proceder a DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL no prazo de 30 dias contados do recebimento da presente.
Cabe, por fim, enfatizar que a não desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido ensejará a propositura de ação judicial cabível para a retirada coercitiva de Vossa Senhoria e seus bens, bem como a cobrança de alugueres, custas processuais e honorários advocatício
Considerando que o SR. não cumpriu o CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES CONTRATUAIS COM PACTO DE ADJETO DE HIPOTECA referentes à compra do imóvel de propriedade do Sr. , este vem informar à Vossa Senhoria a rescisão do contrato por descumprimento da cláusula quinta:
“CLÁUSULA QUINTA: Se o PROMITENTE CESSIONÁRIO vier a atrasar 03 (três) prestações consecutivas do financiamento, e o PROMITENTE CEDENTE for incluso em qualquer órgão de proteção ao Crédito SPC/SERASA, ficará desfeito o presente negócio, perdendo automaticamente a validade desde instrumento particular e da procuração e o PROMITENTE CESSIONÁRIO os valores pagos, a título de