NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ARISTIDES CRISTINO SILVA SOARES, portador da Carteira de Identidade nº 067077982 expedida pelo DIC-RJ, inscrito no CPF nº 835.226.207-63, residente e domiciliado à Rua Jornalista Queiroz Juca, nº 25, casa 2, CEP nº 23093-080, Santíssimo, Rio de Janeiro. Por meio desta eu, GIVANILDO COSTA DUARTE, RG nº 101902351, CPF nº 082.918.991-11, notifico-o formalmente - uma vez que as tentativas anteriores, no intuito de solucionar amigável e extrajudicialmente a lide, restaram-se frustradas – a cumprir com o reparo do portão de garagem que fora entregue em desconformidade com o contratado, nos seguintes termos:
1. A reparação do portão de garagem para a entrega de acordo com o modelo escolhido, no prazo de 7 dias corridos, uma vez que o defeito foi constatado no dia 12 de maio de 2012, tendo sido dado prazo de 20 dias para a resolução do problema a até a presente data não foi solucionado;
2. Caso não seja possível a reparação do vício contido no produto contratado dentro do prazo supracitado, que o Notificado reembolse ao Notificante a quantia paga referente ao produto em questão, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Observo, por primeiro, que não cumpridos os termos supra discriminados, conforme contratado, no prazo de 7 dias corridos, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis. Sem mais para o momento,
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2012.
GIVANILDO COSTA DUARTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – ESTADO DA PARAÍBA
PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
EDUARDO LUIZ DIAS MARINHO, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 1.754.771 – 2ª via - SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 008.293.374-07, residente e domiciliado na Rua Capitão Francisco Moura, 015, Jardim Treze de Maio, nesta Capital, por intermédio dos seus advogados legalmente constituídos, conforme instrumento