NOTIFICA O EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Em face de BENEDITO SANTOS SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da CI nº 25214561 SSP/DF e CPF nº 758.215.896-85, residente e domiciliado nesta capital, denominado mais adiante simplesmente LOCATÁRIO, pelos motivos de fato e direito que passa a ser:
I. DOS FATOS:
O contrato de locação celebrado entre as partes acima descritas possui prazo de 48 (Quarenta e oito meses), tendo em vista que no 36º mês de locação o LOCATÁRIO.
Deixou de efetuar os pagamentos das três primeiras parcelas do IPTU no valor de 238,07 reais cada parcela, duas parcelas mensais de condomínio no valor de 700,00 reais cada e dois meses de aluguel.
II. DO DIREITO:
Tendo em conta a inadimplência descriminada acima, há infração contratual e legal sob égide dos artigos: 23º (Incisos I e XII), artigo 9º (Incisos II e III) da lei nº 8.245/1991. Tal proceder permite-nos ajuizar Ação de Despejo com cobrança de aluguel, conforme descrito no artigo 5º e previsto no artigo 59º, inciso IX, da mesma lei, ou a critério do LOCADOR, a devida Ação de Execução por Titulo Extrajudicial (Código de Processo Civil, artigo 585, inciso II).
III. DO PEDIDO:
Por esta razão, na qualidade de procuradores ora citados, solicitamos que faça o pagamento do boleto em anexo à notificação no valor total acima especificado no importe de XXXXXXXXXXXXXXXX, num prazo de 48 horas, a fim de evitar as medidas judiciais cabíveis.
Informamos ainda que, caso o pagamento dos débitos já tenham sido efetuados, favor desconsiderar a notificação apenas enviando os comprovantes de quitação.
Sem mais para o momento,
Brasília-DF, 17 de março de 2015.
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PP DR. SAMUEL HENRIQUE GREGORY
OAB/DF 39.917