Notifica O Extrajudicial A Carlito
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Vimos por meio desta notificar a vossa senhoria quanto à necessidade de assinatura a fim de honre o acordo verbal quanto ao Acordo Extrajudicial firmado com José Carvalho - ocupante de parte de terreno vendido por vossa senhoria às empresas Lintel Brasil Empreendimento Imobiliários Ltda e Delta 4 Property Aracaju Ltda, nos termos da Escritura Pública XXXXXX, acordo verbal este em decorrência do qual deveria ter sido pelo notificado: a) assinado acordo escrito, segundo o qual já deveria ter b) concluído o pagamento de R$30.000,00 (trinta mil reais), bem como c) restituído os valores a título de impostos atrasados inerentes ao imóvel objeto da Escritura Pública aqui mencionada.
Objetivos desta notificação:
1 - Informar que, acaso tivesse sido assinado o referido acordo, as empresas notificantes ficariam comprometidas a não ingressar na justiça contra o notificado;
2 - Deixar claro que o Acordo Extrajudicial assinado com José Carvalho foi no total de R$60.000,00, com o fim de que desocupassem sem resistência uma área à qual teriam direito à usucapião, uma vez que a haviam invadido há 30 anos sem resistência do notificado;
3 - Deixar claro que todos os valores a título de IPTU atrasados do imóvel adquirido pelos notificantes por meio da referida Escritura Pública firmada com o notificado, no total de mais de R$19.000,00 foram pagos pelos notificantes - embora fossem de responsabilidade do notificado - diante da recusa do notificado em efetuar os pagamentos ou abatimentos dos valores pagos em virtude da referida Escritura Pública