Notifica O De Drogas Vegetais I
Resolução para notificação de drogas vegetais
Fases de regulamentação
Medicamento novo
Remédio
Alimento
Cosmético
Medicamento
Fitoterápico
Droga vegetal
Humano
Veterinário
Industrializado Manipulado
Cosméticos
RDC 211/05: Estabelece a definição e a classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Divide os produtos em Grau I (notificado) e II (registrado).
Cosméticos
RDC 343/05: Institui procedimento eletrônico para a notificação de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes de Grau 1.
Liberação rápida;
Rotulagem específica;
Sem no de registro.
Alimentos
Toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento (DL 986/69)
Novo
Com propriedade funcional ou de saúde
Resolução 16/99
Resolução 18 e 19/99
Chá
Termo alimentício;
Dispensados de registro: RDC 278/05;
Regulamento: RDC 267/05 e 219/06
RDC 277/05: regulamento técnico para café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis
“Chá: é o produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, constantes de
Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás. O produto pode ser adicionado de aroma e ou especiaria para conferir aroma e ou sabor.”
Produtos registrados junto ao
MAPA
Plantas medicinais
“A dispensação de plantas medicinais é privativa das