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Introdução: De acordo com o CPC 06 em seu item nº 4, está definido como arrendamento mercantil (leasing) como sendo “um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado”. Um arrendamento mercantil pode ser classificado como financeiro ou operacional e, antes da Lei 11.638/07, ambos eram classificados contabilmente como despesa na arrendatária no momento do vencimento das respectivas prestações. Nenhum ativo ou passivo eram registrados e o argumento utilizado era o fato de a mesma não possuir o título de propriedade dos bens arrendados. Após a alteração dada pela Lei 11.638 no seu art. 179 item IV, menciona que devem fazer parte do ativo imobilizado “os direitos que tenham por objetivos bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidas com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”. Fazendo com que a informação contábil fique mais completa. Conceitos utilizados no CPC: * Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. * Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido. * Arrendamento mercantil operacional é um arrendamento mercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro. * Arrendamento mercantil não cancelável é um arrendamento mercantil que é cancelável apenas: * (a) após a ocorrência de alguma contingência remota; * (b) com a permissão do arrendador; * (c) se o arrendatário contratar um novo arrendamento mercantil para o mesmo ativo ou para um ativo equivalente com o