notficação
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório anexo – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, EDGARD DA SILVA, advogado inscrito na OAB/SP, sob o nº 322.622, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Código de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, LUIS ANTONIO CASTANHEIRA DO VALE, português, maior, do comercio, portador da cédula de identidade RNE nº 219.859.828-03, residente e domiciliado, nesta Capital – SP na Rua Mamboré, nº 122 – no bairro de São Judas Tadeu – Guarulhos., para, sob a égide do art. 282 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra (CPC, art. 568, I)
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, CPF: 218.420.748-90, RG: 33165222-5 - SP, residente à avenida Sanatorio, 635, casa 01, Jardim Modelo, Sao Paulo - SP, CEP 02238-000 , em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
QUADRO FÁTICO 1. As partes firmaram, em 01/07/2011, contrato de prestação de serviços, que teve como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS (Doc. 2).
2. Conforme expressamente declarado na CLÁUSULA 1ª foi pelo escritório os serviços contratados nas Áreas: Fiscal, Imposto De Renda Pessoa Jurídica, Trabalhista e Previdenciária.
3. Em 01/08/2013, a ora Executada e BAR E RESTAURANTE DONA JOVITA LTDA. ME, em virtude do transpasse do estabelecimento, os novos sócios optou por trocar de empresa de contabilidade (Doc. 3).
4. Conforme cláusula quarta do contrato (Doc. 2), a Executada deveria pagar aos Exeqüentes, a título de mensalidade , o valor total de R$ 450,00, cada, com vencimento no dia vinte e cinco de cada mês, iniciando
5. A Executada, no período de transição, somente pagou uma parcela,