Nota fiscal eletrônica e nota fiscal de serviços eletrônica
A NF-e é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico: um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial que tenha a assinatura digital do emissor.
A validade de uma NF-e e do respectivo DANFE está condicionada à existência de uma autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e concedida pela Secretaria de Fazenda de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome, como são os casos da SEFAZ e do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.
A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação para a emissão do DANFE para acompanhar a circulação da mercadoria. Estes problemas podem acontecer do seu lado ou do lado do SEFAZ. Portanto a alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de recepção de NF-e das UFs foram construídos para funcionar em regime de 24x7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência. Por isso, além da emissão normal da NF-e, temos mais 4 opções de envio da NF-e para uso em caso de problemas:
a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a
Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e
b) FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples para a situação em