Nota fiscal eletrônica - como funciona
A Empresa emissora de NF-e, previamente credenciada segundo as normas ditadas pela Secretaria da Fazenda de jurisdição do estabelecimento, gerará um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da operação comercial e também ser assinado digitalmente pelo emitente para garantir a integridade dos dados e a auditoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Para acompanhamento deste trânsito, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica , intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, e única via, que conterá impressa e em destaque, a chave de acesso da consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteiras dos demais Estados.
O modelo da DANFE é reconhecido e hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.
EMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DA NF-e:
Caso na validação da NF-e sejam detectados erros ou problemas com a assinatura digital, formato de campos ou numeração, esta será rejeitada, não sendo neste caso, gravada no Banco de Dados da SEFAZ.
Importante: Ao rejeitar uma NF-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição na forma de código numérico de erro e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração do Contribuinte, disponível no Portal Nacional de NF-e, seção Documentos.
A Infra-estrutura de recepção das NF-e é dimensionada para que um lote de notas seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 01 (um) minuto, mas tem-se verificado um tempo de poucos segundos para autorização