Noruemberg

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O JULGAMENTO DE NUREMBERG: A VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS

RAIANE MENDES DE OLIVEIRA

SINOPSE: O presente artigo científico visa a análise do filme “O julgamento de Nuremberg”, sob a ótica do Direito Penal. Uma rápida referência inicial é feita às implicações do período humanitário, no contexto das premissas éticas que orientam o Direito. São considerados, entre outros aspectos, os princípios violados para se constituir este Tribunal de Exceção. Apresentando-o como um grande marco na história.

1-CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Após a Segunda Guerra Mundial, com a derrota da Alemanha e o conseqüente desfalecimento da política nazista; a Inglaterra, a França, a Rússia e os Estados Unidos iniciaram um movimento de repulsa e punição ao nazismo. Culminando, por sugestão de Trumman, que era presidente dos Estados Unidos naquela época, na criação de um tribunal para julgar os líderes nazistas.
Reuniram-se juízes e promotores representantes destas quatro potências, no intuito previamente estabelecido de condenar os maiores aliados de Hitler. Não havia qualquer preocupação se o tribunal estava, de fato, seguindo o que a lei estabelecia.
Escolhida a cidade alemã de Nuremberg para sediar o julgamento, selecionaram os acusados, conduzindo-os à prisão, onde permaneceram aguardando o momento em que seriam julgados.

2-DESENVOLVIMENTO

O iluminismo foi um movimento intelectual de inigualável importância, por ser portador de uma visão única à respeito do homem e do mundo. Ocorrido no final do século XVIII, suas ideologias foram divisores de água, trazendo novos pilares para todas as ciências.
Nesta época denominou-se o período humanitário. Ficando estabelecido que somente as leis poderiam fixar as penas e que o juiz deveria obedecer a certo rigor, não lhe sendo permitido interpretar ou aplicar penas com caráter despótico. Sendo criado também o postulado de que somente se poderia admitir a prisão preventiva mediante a prova da existência do crime e de sua

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