normas
Para que ocorra um melhor aproveitamento dos resíduos descartados nas obras foi criada uma nova resolução pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de nº 307 no dia 5 de julho de 2002 e assim surgiram algumas normas técnicas que regulam o tratamento desses. Assim fica mais fácil saber como se deve proceder diante de diferentes casos de acumulo de entulhos nas obras e dar o melhor destino possível a eles.
Dentre essas normas podemos verificar a NBR 15112 que tem como objetivo impor quais são os requisitos exigidos no desenvolver de um projeto, implementação e operação dos resíduos de maiores e menores volumes em uma construção civil, para que seja feita uma melhor triagem e transporte deles. Esta norma também classifica os tipos de resíduos separando em grupos (de classe A, B, C e D) para que seja mais fácil distingui-los, trata-los (se for o caso) e especificar a forma de transporte. Informando também quais as condições para que esses resíduos sejam operados e citando os pontos de entrega para cada classe especificada.
Existe também a NBR 15113 que discorre a respeito dos aterros referente aos resíduos sólidos que são descartados das construções civis. Inicialmente essa norma indica as condições, critérios de adequação dos locais do descarte. Sempre é claro prezando pela conservação do meio ambiente e dando prioridade para reciclagem quando possível. Também solicita especificações a respeito dos projetos a serem realizados pelas entidades de interesse, pois é dessa forma que é possível analisar e verificar cada passo dado por elas.
Já a NBR 15114 trata especificamente das áreas de reciclagem para os resíduos sólidos com o objetivo de definir quais os requerimentos mínimos para realização de um projeto a implantação e operação de suas áreas de reciclagem. Evidenciando suas referencias normativas que definem com precisão como devem ser feitas as reciclagem dos dejetos e sua triagem até chegar em seu