normas
NBR 5674/99 intitulado “Manutenção de edificações – Procedimentos” que “Fixa os procedimentos de orientação para organização de um sistema de manutenção de edificações.” (ABNT, 1999) que também privilegia edifícios contemporâneos. Seu intuito é garantir o valor comercial, e o desempenho das edificações, mas não sua preservação no tempo enquanto bem histórico e cultural.
Segundo a Carta de Burra “a preservação será a manutenção no estado da substância de um bem e a desaceleração do processo pelo qual ele se degrada” (ICOMOS, 1980:1). A norma “NBR 13531/95 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas”,deste comitê ,aplicável a toda a classe de edificações,incluído ‘edificações existentes’, menciona o termo “restauração” mas não o define.No item 1.4 da “Esta Norma é aplicável aos serviços técnicos de obras, conforme as classes (ou categorias) de intervenções correntes. b)edificações existentes: (...) restauração.”
(ABNT, 1995, p.1)
Segundo o Art 9º da Carta de Veneza: “O restauro é um tipo de operação altamente especializado. O seu objetivo é a preservação dos valores estéticos e históricos do monumento, devendo ser baseado no respeito pelos materiais originais e pela documentação autêntica.(...) O restauro deve ser sempre precedido e acompanhado por um estudo arqueológico e histórico do monumento” (ICOMOS, 1964, p.2)
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