Normas regulamentadoras

359 palavras 2 páginas
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A vigésima terceira norma regulamentadora do trabalho urbano, estabelece as medidas de proteção contra incêndios que devem dispor os locais de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Todos os locais de trabalho deverão possuir: a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

EXTINTORES PORTÁTEIS

COMBATE AO FOGO
Tão cedo o fogo se manifeste, cabe: a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados. As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção. CLASSES DE FOGO
Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo: Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua

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