normas regulamentadoras
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.1
Normas Regulamentadoras[editar | editar código-fonte]
São as seguintes as Normas Regulamentadoras,2 com um resumo de seu conteúdo:
NR 1 Disposições Gerais[editar | editar código-fonte]
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.
NR 2 Inspeção Prévia[editar | editar código-fonte]
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.2
NR 3 Embargo ou Interdição[editar | editar código-fonte]
A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10) 3
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)[editar | editar código-fonte]
A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças