ad legislação comercial
Constituição de Sociedade Empresária Limitada
PREÂMBULO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados JOÃO SOUZA, brasileiro, solteiro, Técnico em Informática, natural de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, portador da cedula de identidade RG nº 12.345.679 Detran – RJ e inscrito no CPF sob o nº 123123123-12, residente e domiciliado na Rua dos Bons Ventos nº 123 – Bairro das Palhas – CEP 11222-333, Município de Miguel Pereira – Estado do Rio de Janeiro; PEDRO LIMA, brasileiro, divorciado, Tecnico em Segurança do Trabalho, natural de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, portador da cedula de identidade RG nº 98.765.432, inscrito no CPF sob o nº 456.456.456-45, residente e domiciliado na Rua das Boas Águas nº 456 – Bairro Estrela – CEP 11222-444, Município de Miguel Pereira – Estado do Rio de Janeiro; e FERNANDO VARGAS, brasileiro, solteiro, Técnico em Administração, natural de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, portador da cedula de identidade RG nº 65.321.321 inscrito no CPF sob o nº 789.789.789-78 residente e domiciliado na Rua das Nuvens nº 789 – Bairro Sudeste – CEP 11222-555, Município de Miguel Pereira – Estado do Rio de Janeiro; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária, na forma de Lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Do Tipo de Sociedade
1.1. A sociedade será do Tipo Limitada.
Cláusula Segunda – Da Razão Social
2.1. A sociedade girará sob a razão social SOUZA LIMA & VARGAS LTDA.
Cláusula Terceira – Da Sede
3.1. A sociedade terá sede na Avenida das Violetas, nº 100 – sala 3 – Bairro Vale Novo – Cidade de Miguel Pereira – Estado do Rio de Janeiro – CEP 11222-666.
Cláusula Quarta – Do Capital Social
4.1. O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 1000 (mil) quotas de R$ 10,00 (Dez reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos