Normas regulamentadoras nr1
As normas regulamentadoras ou NR referem-se à segurança e à medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
2 - A que se refere a NR-1?
A NR-1 refere-se a disposições gerais.
3 - As disposições contidas nas normas regulamentadoras aplicam-se também aos trabalhadores avulsos?
As disposições contidas nas normas regulamentadoras devem ser aplicadas também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. 4 - Quais são as atribuições da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST)?
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e, ainda, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
5 - Quais são as atribuições da Delegacia Regional do Trabalho (DRT)?
A Delegacia Regional do Trabalho é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho e, ainda, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Compete também à DRT:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de