NORMAS PARA DISSERTAÇÕES E TESES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO TITULO I – DA FORMATAÇÃO Art. 1º - O formato para dissertações e teses deverá atender às normas do CEPG nº 2/2002 e SIBI Manual de Procedimentos nº 5, 3ª ed., 2008. Art. 2º - As teses e dissertações defendidas no PPGN-UFRJ poderão ser elaboradas no formato convencional ou sob a forma de artigos científicos. Art. 3º - A decisão quanto ao formato cabe ao orientador, considerando o conteúdo do trabalho desenvolvido. A banca de qualificação pode sugerir um dos formatos, porém, a decisão final quanto ao formato a ser adotado será do orientador. Art. 4º - No formato tradicional, as teses e dissertações deverão ser elaboradas conforme indicado nos documentos básicos da UFRJ acima citados. Art. 5º - No formato de artigos científicos: § 1º - Dissertação: deverá incluir pelo menos um artigo, sendo recomendado que seja apresentado no formato de revista indexada. § 2º - Tese: se elaborada sob a forma de artigos, que sejam pelo menos dois artigos [se houver apenas um artigo, a tese deverá ser desenvolvida no formato tradicional]. (i) Pelo menos um dos artigos deverá ter sido submetido a uma revista indexada; (ii) Teses desenvolvidas no formato tradicional também deverão ser defendidas com um artigo submetido à revista indexada; (iii) Ainda que os manuscritos dos artigos científicos tenham sido elaborados em parceria com outros co-autores, no manuscrito apresentado no corpo da tese ou da dissertação, não deverá constar os nomes dos co-autores. O nome dos parceiros pode ser citado em um Apêndice, listados ou em cópia de artigo já publicado; (iv) Dissertações e teses elaboradas no modelo de artigos científicos deverão ter todos os elementos preconizados nos Artigos 4º e 5º da resolução do CEPG nº 2/2002. Nesse caso, os manuscritos irão compor apenas a parte de Resultados e Discussão, todos os demais elementos obrigatórios deverão estar contemplados. TITULO II – DO IDIOMA Art. 6º - Se elaboradas no formato