normas para estacionamento
Universidade Federal de Juiz de Fora ● Curso de Arquitetura e Urbanismo ● Projeto de Arquitetura e Urbanismo III ● Frederico Braida
Klaus Chaves Alberto
PARA ESTACIONAMENTOS
GARAGENS
Art. 38 - As normas contidas nesta Seção serão aplicadas sem prejuízo da observância dos preceitos relativos à utilização obrigatória de garagens, contidos na legislação municipal de ordenação do uso e ocupação do solo.
Art. 39 - A vaga para automóvel terá a dimensão mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) X 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) e sua localização deverá ser indicada na planta baixa do compartimento de garagens.
Parágrafo Único - O acesso às portarias deverá ser independente da circulação de veículos.
Art. 40 - A largura mínima da área de circulação de veículos será de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros).
Parágrafo Único - No caso de mudança de sentido deverá haver uma concordância em arco com raio mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), internamente.
Art. 41 - A relação da largura do corredor de circulação de veiculos e o ângulo de disposição das vagas deverá atender à seguinte tabela: ângulo circulação
30º
3m
45º
3,50m
60º
4,5m
90º
5m
Art. 42 - Os acessos às garagens não poderão afetar a arborização existente ou ter dimensão superior a 40% (quarenta por cento) da fachada da edificação. Para os terrenos cuja testada for igual ou menor do que l4,00(quatorze metros), o acesso às garagens poderá ter testada de
5,60m (cinco metros e sessenta centímetros).
Fonte: http://isal.camarajf.mg.gov.br/
VAGAS
1 vaga/75m² (verificar área edificada)
1 vaga para carga e descarga
Dimensões recomendadas 2,50 x 5,00
Vagas paralelas às vias terão como medidas mínimas 2,30x6,00m – a circulação da via poderá ser de 3,00m
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Universidade Federal de Juiz de Fora ● Curso de Arquitetura e Urbanismo ● Projeto de Arquitetura e Urbanismo III ● Frederico Braida
Klaus