Normas ABNT
CDU: 628.9.06
MAIO/1.991
NB - 57
Procedimento
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Registrada no INMETRO como NBR 5413
NBR 3 – Norma Brasileira Registrada
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Origem: Projeto 03:340.02-001/90
CB-3 – Comitê Brasileiro de Eletricidade
CE – 03:340.02 – Comissão de Estudo de Iluminação Interna
NB – 57 – Interior Lighing – Specification
Esta Norma Substitui a Nb – 57/82
NBR 5413 – ILUMINÂNCIA DE INTERIORES
PALAVRA – CHAVE: ILUMINÂNCIA
1. Objetivo
Esta Norma estabelece os valores de iluminâncias médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras.
2. Documentos complementares
Na especificação desta Norma é Necessário consultar:
MB – 207 – Verificação da iluminância de interiores – Método de ensaio
TB – 23 – Iluminação – Terminologia
3. Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos em 3.1 e 3.2 e na TB–23
3.1 Iluminância
Limite da razão do fluxo luminoso recebido pela superfície em torno de um ponto considerado, para a área da superfície quando esta tende para o zero.
Nota: A iluminância em serviço é determinada segundo a MB-207
3.2 Campo de Trabalho
Região onde, para qualquer superfície nela situada, exigem-se condições de iluminância apropriada ao trabalho visual a ser realizado.
4. Condições gerais
4.1 A iluminância deve ser medida no campo de trabalho. Quando este não for definido, entende-se como tal o nível referente a um plano horizontal a 0,75m do piso.
4.2 No caso de ser necessário elevar a iluminância em limitado campo de trabalho, pode-se usar iluminação suplementar.
4.3 A iluminância no restante do ambiente não deve ser inferior a 1/10 da adotada para o campo de trabalho,