LEI Nº. 2189 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA Art. 2º - A hierarquia e a disciplina são as bases institucionais da Guarda Municipal de Nova Lima.
Art. 3º - São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Municipal de Nova Lima: I – o respeito à dignidade humana; II – o respeito à cidadania; III – o respeito à justiça; IV – o respeito à legalidade democrática; V – o respeito à coisa pública. Art. 4º - As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar. Parágrafo único – Em caso de dúvida, será assegurado esclarecimento ao subordinado. Art. 5º - Todo servidor da Guarda Municipal de Nova Lima que se deparar com ato contrário à disciplina da instituição deverá adotar medida saneadora. Parágrafo único – Se detentor de precedência hierárquica sobre o infrator, o servidor da Guarda Municipal de Nova Lima deverá adotar as