Normas 1
Capítulo V da CLT – Art. 154 até Art. 200
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
Nome : Lorena Rayane dos Santos Ferreira
Professora : Michelli de Carvalho Wenceslau
Matéria : Normas de Segurança do Trabalho 1
Data : 26/02/2014
Introdução
Percebendo a necessidade das empresas para realizar os seus serviços dentro dos padrões e normas de segurança, também para facilitar a compreensão e legislação de uma forma simplificada e clara o Cenofisco lança no mercado a obra Segurança e Medicina do Trabalho. O empresário deve está à frente na gestão empresarial, ter visão do conjunto de atos e ações a ser empreendido na empresa, conhecer e utilizar a legislação vigente. Ao investir em prevenção, obtém-se benefícios em relação aos custos e reconhecimento quanto as suas responsabilidade social garantindo assim a credibilidade de seus produtos. A obra apresenta toda legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, sendo composta por 36 Normas Regulamentadoras (NR), leis, decretos, portarias, instruções normativas e por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas no Brasil, bem como perguntas e respostas relativas ao assunto além de fundamentações legais na CLT. Neste trabalho falaremos sobre o Capítulo V da CLT – Art. 154 até Art. 200 da Segurança e Medicina do Trabalho, por meio dessas normas que as empresas encontrarão o caminho para reduzir e eliminar os riscos nos ambientes de trabalho minimizando os custos que podem acarretar um acidente do trabalho.
Desenvolvimento
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 154 – A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capítulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como