norma regulamentadora 1
Disposições Gerais
As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho aplicam-se a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. Elas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, incluindo os poderes legislativo e judiciário. Conforme o caso, aplica-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos das respectivas categorias profissionais.
As NR 1 tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade física do trabalhador no exercício das suas funções, funciona também como amparo legal nas definições dirigidas a cada setor da empresa, bem como poderá ser descrita ao funcionário diretamente. Todas as ordens de serviço emitidas deverão ter a ciência do empregado.
Cabe ao empregador:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, divulgando os procedimentos que os empregados devam conhecer e cumprir.
c) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
A Ronda Segurança do Trabalho está preparada para definir e implementar as ordens de serviço necessárias a sua empresa, conforme o seu ramo de atividades. Também cuidamos para que seus empregados sejam esclarecidos sobre a necessidade desses procedimentos, prevenindo, assim, os riscos no local de trabalho. Através de nossa equipe de técnicos especializados, asseguramos que seus empregados estejam seguros de acordo com as Normas Regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho, previstas na lei. Em atendimento a alínea “b” do ítem 1.7 da NR-1, da Port. 3214/78 da Lei 6514/77.
NR-4
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