Norma reguladora da anvia sobre dedetizadora
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ANVISA - NORMA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOCENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
NORMA TÉCNICA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM
CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS
A Diretora do Centro de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, considerando: a necessidade de estabelecer uma Norma Técnica específica que regulamente a
Prestação de Serviço em Controle de Vetores e Pragas Urbanas, a importância de estabelecer as Boas Práticas Operacionais para o Controle de
Vetores e Pragas Urbanas, visando a minimizar o risco à saúde do usuário, do trabalhador e danos ao meio ambiente a necessidade de padronizar e otimizar as ações de Vigilância Sanitária, a Lei 6360/76 e o Decreto 79094/77, a Instrução Técnica para Emissão de Ordens de Serviço por Firmas de Controle de
Vetores e Pragas Urbanas ( IT1045. R-6 – Fundação Estadual de Engenharia do
Meio Ambiente /Rio de Janeiro ).
A Resolução RDC Nº 18 de 29 de fevereiro de 2000. a Lei Estadual 10.083 de23/09/98, resolve:
Art.1º - Aprovar a Norma Técnica para Empresas Prestadoras de Serviço em
Controle de Vetores e Pragas Urbanas.
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
NORMA TÉCNICA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM
CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS
1- OBJETIVO
A presente norma tem como objeto fixar diretrizes, definições, condições gerais e específicas para o funcionamento das empresas Controladoras de Vetores e Pragas
Urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado, de forma a minimizar o impacto ambiental, o risco à saúde do usuário e do trabalhador .
2- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta norma é necessário consultar:
Lei Federal 6514 de 22 de dezembro de 1977.
Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978
Lei Federal nº 6360 de 23 de setembro de 1976
Decreto Federal 79.094 de 05 de janeiro de 1977.
Lei de