Norma 7 aft
È a gestão por uma entidade da transformação biológica de activos biológicos, produtos agrícolas ou em activos adicionais, para venda.
Definição de Activo
Recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a mesma benefícios económicos futuros Definição de Activo Biológico
È um animal ou planta vivos.
Definição de Colheita
È a separação de um produto de um activo biológico ou a cessação dos processos de vida de um activo biológico
Definição de Produto Agrícola
È o produto colhido dos activos biológicos da entidade.
Definição de Transformação Biológica
Compreende os processos de crescimento natural, degeneração, produção e procriação que causem alterações qualitativas e quantitativas num activo biológico.
Âmbito (§ 2 a 5)
Aplica-se na contabilização de… - Activos biológicos; - Produto agrícola no ponto da colheita; - Subsídios Governamentais;
Mensuração Inicial
Justo valor menos custos estimados no ponto de venda (comissões, taxas de agência…)
Excepto quando o justo valor não pode ser fiavelmente mensurado, situação em que deve ser mensurado pelo custo menos qualquer depreciação acumulada e qualquer perda por imparidade
Mensuração Subsequente
Pode Haver quebras ou ganhos nos activos biológicos, poderemos ter alterações físicas (quando o activo sofre envelhecimento), e também alterações de preços (preços de mercado que o activo sofre durante a permanência como activo biológico).
Ganhos e Perdas
O ganho ou perda resultante do reconhecimento inicial de um activo biológico ao seu justo valor, menos os custos estimados de comercialização e de alterações no justo valor, menos os custos estimados de venda, devem ser incluído nos resultados do período em que ocorre.
Também, o ganho ou perda resultante do reconhecimento inicial de um produto agrícola ao seu justo valor, reduzido dos encargos estimados de comercialização, deverá ser