Ncrf 7 - aft
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Análise da NCRF 7 – Activos Fixos Tangíveis
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Autor: Paulo Alexandre Rodrigues Figueiredo (NM 58631)
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paulo.figueiredo@ua.pt
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ENQUADRAMENTO
Geralmente, os Activos Fixos Tangíveis (AFT) duma entidade representam a grande maioria de todo o seu conjunto de activos com carácter de permanência no seu património. Consequentemente, os itens do AFT afectam de forma substancial a rentabilidade de uma qualquer unidade económica.
Assim, no alinhamento dos princípios enunciados na Estrutura Conceptual (EC) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), uma vez que as demonstrações financeiras devem “ser preparadas com o propósito de proporcionar informação que seja útil na tomada de decisões económicas” (EC§1), a informação acerca dos AFT reveste-se duma importância crucial na avaliação da capacidade da entidade para gerar benefícios económicos futuros.
De facto, interessa aos utentes da informação perceber até que ponto os “recursos económicos controlados pela entidade [sendo os AFT uma parte considerável] e a sua capacidade no passado para modificar estes recursos é útil na predição da capacidade da entidade para gerar no futuro caixa e equivalentes de caixa” (EC§16). Sem dúvida, os AFT desempenham um papel importante nesta avaliação.
Na prática, quem ‘lê’ as demonstrações financeiras avalia em grande medida, a evolução do investimento da entidade relacionando-a com a respectiva capacidade para gerar lucros. As demonstrações financeiras até podem evidenciar um aumento substancial dos AFT num determinado período e o efeito no desempenho ter sido proporcionalmente superior. Pode, inversamente ter ocorrido uma diminuição do AFT e o desempenho ser mantido,